Quando se fala em prisão, muitas pessoas não sabem que existem tipos diferentes, com finalidades e regras distintas. Saber a diferença entre prisão preventiva, temporária e em flagrante é essencial para entender seus direitos — ou para ajudar alguém que esteja passando por essa situação.
Prisão em Flagrante
A prisão em flagrante acontece no momento em que o crime está sendo cometido, acabou de acontecer ou quando a pessoa é encontrada com objetos que indiquem sua participação no crime.
Exemplo: uma pessoa é pega furtando uma loja ou é encontrada com os produtos furtados logo após o crime.
Importante: Nesse tipo de prisão, o indivíduo deve ser apresentado à audiência de custódia em até 24 horas, onde o juiz decide se ele permanece preso ou pode responder em liberdade.
Prisão Temporária
A prisão temporária é decretada durante a investigação policial, quando há necessidade de preservar provas, evitar fuga ou proteger testemunhas. Ela tem prazo determinado:
- Até 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5 (crimes comuns)
- Até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (em casos mais graves, como tráfico ou homicídio)
Importante: Só pode ser decretada com autorização judicial e tem que ter justificativa legal clara.
Prisão Preventiva
A prisão preventiva não tem prazo fixo e é decretada para garantir o andamento do processo penal. Pode ser aplicada antes ou durante o processo, desde que haja indícios suficientes e risco real de:
- Fuga do acusado
- Ameaça às investigações
- Risco à ordem pública
Importante: Deve ser medida excepcional, usada quando não há outra forma de garantir a efetividade do processo.
⚖️ Resumo Rápido
Tipo de Prisão | Quando Acontece | Tem Prazo? | Precisa de Juiz? |
---|---|---|---|
Em Flagrante | No momento ou logo após o crime | Não | Juiz analisa depois |
Temporária | Durante investigação | Sim | Sim |
Preventiva | Para proteger o processo penal | Não fixo | Sim |
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