Com o avanço da tecnologia, o ambiente online já faz parte do dia a dia das crianças e adolescentes, desde a educação até o momento recreativo. Diante da novidade que a descoberta trás, os cuidados devem ser redobrados.
Por um lado, a tecnologia enriquece a formação dos menores, mas também gera ameaças. Mesmo assim, não se deve proibir o uso da internet pelas crianças e adolescentes, mas protege-las durante a imersão digital para um uso consciente e seguro.
O ambiente digital não deve substituir o mundo físico, por isso, além da preocupação dos pais e responsáveis, esse cuidado se estende as escolas, onde educadores devem estar preparados para atuarem nesse novo cenário, instruídos com formação digital para preservação da exposição infantil na internet.
A questão de proteção das crianças e adolescentes na internet, está relacionada com a responsabilidade de todos que interagem com as tecnologias direcionadas para as crianças e adolescentes. Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD deve ser observada desde o início, ou seja, desde a concepção e design de produtos e serviços, com destaque para os direitos das crianças e adolescentes, que são indivíduos vulneráveis, em processo de formação e desenvolvimento físico, mental e psíquico.
Memorizando que o ponto fundamental é o melhor interesse da criança, adolescente e seus direitos, evitando assédio comercial para esse público indefeso.